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PORTARIA COREN-RR Nº 152 DE 03 DE JULHO DE 2026 – Institui a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – COREN-RR, que conduzirá o processo eleitoral no âmbito do COREN-RR para o triênio 2027/2029.


10.07.2026

Portaria COREN-RR Nº 152 DE 03 DE julho DE 2026

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – COREN-RR, em conjunto com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RR nº 021/2024, e

Considerando o disposto na Resolução COFEN Nº 791/2025, art. 19, §§ 1º e 2º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 134/2026/COFEN (1701537), que encaminha, para conhecimento e providências, o Cronograma Eleitoral, referente às eleições de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a Decisão COFEN nº 285/2025, que fixa a data da realização das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

Considerando tudo o mais que consta no Processo Administrativo SEI nº 00249.000402/2026-49;

Considerando as deliberações da Presidência, baixam as seguintes determinações:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – COREN-RR, que conduzirá o processo eleitoral no âmbito do COREN-RR para o triênio 2027/2029.

Art. 2º. Designar os profissionais relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida Comissão:

  1. Rodrigo Augusto Zagury Cardoso, Enfermeiro, Coren-RR nº 128.104-ENF;
  2. Lediane Nátalli Bento da Silva, Enfermeira, Coren-RR nº 608.652-ENF; e
  3. Eulália Maia da Silva, Auxiliar de Enfermagem, Coren-RR nº 254.978-AE.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral observará o disposto na Resolução Cofen nº 791/2025 e o Edital Eleitoral nº 1/2026, para a condução dos seus trabalhos.

Art. 4º. Para esta atividade, os profissionais designados farão jus ao recebimento de Auxílio Representação (verba indenizatória), conforme disposto na Decisão Coren-RR nº 003/2024 e na Decisão COREN-RR nº 004/2026, mediante a comprovação das atividades realizadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Dê ciência e cumpra-se.

 

TÁRCIA MILLENE DE ALMEIDA COSTA BARRETO

Coren-RR nº 238.202-ENF

Presidente

ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRA

Coren-RR nº 48.164-ENF-IR

Secretária

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