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Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas


27.10.2022

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP),parecer que nega

Conselheira federal Silvia Neri explica que as aulas práticas refletem diretamente na qualidade da assistência

registro de especialista em Enfermagem Estética ao profissional que não tenha cumprido atividades práticas durante o curso. O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional. A Resolução Cofen 626/2020 determina que o enfermeiro com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas, ainda que a especialização seja ofertada na modalidade Ead (Educação a Distância).

Parecer baseia-se na regulamentação estabelecida pelo Cofen

A conselheira federal Silvia Neri explica que a ausência de aulas práticas prejudica a formação, refletindo diretamente na qualidade da assistência. “O Cofen não pode chancelar um curso sem um mínimo de carga horária prática. Além de banalizar a prática no ensino, coloca o próprio procedimento operacional padrão em risco”, afirma.

O documento ressalta que é de responsabilidade da instituição de ensino disponibilizar as aulas surpervisionadas para garantir que a carga horária prática exigida seja concluída pelo enfermeiro.

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