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Coren-RR Homologar o resultado das Eleições 2023


17.10.2023

DECISÃO COREN-RR Nº 36 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Homologar o resultado das Eleições 2023 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, para composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – COREN-RR para o triênio de 2024-2026.

 

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima– COREN-RR, em conjunto com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno desta Autarquia. Considerando a realização das Eleições 2023 do Sitema Cofen/Coren’s a partir das 08:00 (oito horas) do dia 1º (primeiro) às 08:00 (oito horas) do dia 02 (dois) de outubro de 2023, para a composição do Plenário do COREN-RR, referente ao Triênio 2024/2026, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 3º do Código Eleitoral e dos arts. 4º e 10 do mesmo dispositivo legal aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022; Considerando o Relatório Final da Comissão Eleitoral do COREN-RR, referente a adimplência e validade das Carteiras de Identidade Profisisonal dos membros da chapa vencedora dos Q I e II/III para composição do Plenário – Triênio 2024/2026; Considerando a divulgação do resultado das Eleições 2023 do Sistema Cofen/Coren’s, no site do Cofen no dia 02 de outubro de 2023; Considerando o disposto no art. 47, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 695/2022), o qual estabelece que serão declaradas vencedoras as chapas, dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e os nulos. Considerando ainda o art. 47, §1º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 695/2022), o qual estabelece que cumpridas as formalidades legais, o Conselho Regional homologará o processo eleitoral no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de publicação do resultado da eleição, cujo ato decisório será publicado na imprensa oficial, além de divulgar em outros meios e encaminhado ao Cofen para conhecimento, acompanhado da ATA. Considerando a deliberação do Plenário em sua 31ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 10 de outubro de 2023; DECIDEM Art. 1º – HOMOLOGAR o resultado das Eleições 2023 do Coren-RR. Quadro I e Quadros II/III, referente ao mandato correspondente ao Triênio 01/01/2024 a 31/12/2026, para que produzam os reais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 695/2022. Art. 2º – PROCLAMAR, como vencedores das Eleições do Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA nº 01, a saber: CONSELHEIROS EFETIVOS: Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto – COREN-RR nº 238202-ENF, Gabrielle Almeida Rodrigues – COREN-RR nº 142829-ENF, Ana Nery da Cunha Oliveira – COREN-RR nº 48164-ENF; CONSELHEIROS SUPLENTES: Erika Madelaine Souza do Nascimento Carvalho – COREN-RR nº 90664-ENF, Francisca Irani Mineira de Pinho – COREN-RR nº 193317-ENF; Antônia Viviane Menezes Souza- COREN-RR nº 300605-ENF. Art. 3º – PROCLAMAR, como vencedores das Eleições do Quadro II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA nº 1, a saber: CONSELHEIROS EFETIVOS: Raimundo Soter da Silva Filho – COREN-RR Nº 809529-TE, Reginaldo José da Silva – COREN-RR Nº 305049- TE; CONSELHEIROS SUPLENTES: Eulália Maia da Silva – COREN-RR nº 726134-TE;, Ena Maria Carvalho – COREN-RR nº 664139-TE. Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Boa Vista, 11 de outubro de 2023.

 

Tarcia Millene de A. Costa Barreto Gabrielle de Almeida Rodrigues
COREN-RR 238.202-ENF COREN-RR 142.829-ENF
Presidente Secretária

 

Anexos

 

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