INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E REMIDA SECUNDÁRIA


18.03.2016

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E REMIDA SECUNDÁRIA

 

Além do requerimento e documentos exigidos:

  • Original e cópia:

– Enfermeiros – Diploma e Histórico;

– Técnicos de enfermagem – Diploma e Histórico;

– Auxiliares de enfermagem- Certificado e Histórico.

* Os profissionais Técnicos de enfermagem com cursos cujo início deu-se a partir de 02 de janeiro de 2009, devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº. 03/2009).

* Os profissionais Técnicos de enfermagem com cursos cujo início deu-se a partir de 20 de setembro de 2012, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº. 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº. 06/2012).

  • Original e cópia do RG*, CPF, Título de eleitor e comprovante da última eleição (1° e 2° turno) ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

* Ou caso outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente.

  • Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado no nome do requerente.

 

Caso esteja em outro nome, o profissional deverá firmar declaração de residência no momento de seu atendimento no COREN-RR;

 

  • Original e cópia da Certidão de casamento (se casada (o);

 

  • Original e cópia da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino com idade até 45 anos);

 

  • 01 foto 3×4, com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);

 

  • 01 foto por meio digital, sendo capturada a imagem na sede do COREN-RR (vestimenta proibida para foto: camisa ou blusa branca, com decote, regatas, uniformes em geral com logo marca/logotipo).

 

  • Original e cópia da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem da inscrição principal;

 

  • Original e cópia do comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente, para os inscritos não remidos;

 

  • Original e cópia da taxa de Inscrição Secundária ou Remida Secundária;

 

  • Original e cópia do comprovante de endereço de referência dentro do território jurisdicionado pelo Conselho Regional de Enfermagem onde é pleiteada a Inscrição Secundária;

 

O profissional de Enfermagem poderá ter uma ou mais inscrições secundárias, sendo a este obrigatório o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Principal e Secundária.

O Regional que concedeu a Inscrição Secundária Definitiva ou Remida Secundária dará oficialmente ciência de sua concessão ao Regional da Inscrição Principal.

Ao profissional portador de Inscrição Secundária será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua Inscrição Definitiva Principal, seguido das letras “IS”, ligada por hífen e ao portador de Inscrição Remida Secundária carteira profissional de identidade, seguida das letras “IRS”.

 

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