INSCRIÇÃO REMIDA


18.03.2016

É concedida ao profissional de Enfermagem com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que tenha 30 (trinta) anos de inscrição e que nunca tenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

Para obter Inscrição Remida o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem, inclusive quanto à anuidade integral do exercício, se o requerimento for protocolizado após 31 de março do exercício vigente.

É permitido o exercício da profissão ao portador de Inscrição Remida.

O profissional portador de Inscrição Remida poderá votar e ser votado.

O inscrito remido está isento do pagamento das anuidades após sua concessão.

Ao profissional portador de Inscrição Remida será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua Inscrição Definitiva Principal, seguido da letra “IR”, ligada por hífen.

O profissional poderá reverter sua Inscrição Remida para Definitiva, desde que requeira e efetue o pagamento da taxa e anuidade devida.

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