INSCRIÇÃO PARA DIPLOMADOS ESTRANGEIROS


18.03.2016

Documentos necessários de acordo com a Resolução COFEN nº 448/2013:

  • Original e cópia:

– Enfermeiros – Diploma e Histórico. 

  • Original e cópia de carteira de identidade civil;
  • Cópia do documento comprobatório de sua permanência legal e definitiva no país.
  • Original e cópia da Certidão de casamento (se casada (o); 
  • 01 foto 3×4, com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso); 
  • 01 foto por meio digital, sendo capturada a imagem na sede do COREN-RR (vestimenta proibida para foto: camisa ou blusa branca, com decote, regatas, uniformes em geral com logo marca/logotipo). 
  • Comprovante de recolhimento da taxa e anuidade do exercício vigente.

Obs.: No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casa lotérica. 

  • A partir do recebimento da Inscrição Definitiva, serão geradas anuidades com natureza tributária.

* Os diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.

* O Profissional para obter registro junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem deve comprovar a proficiência na língua portuguesa, apresentando o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino.

* Os brasileiros e estrangeiros deverão apresentar original e cópia do diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública, que ministra o curso de Enfermagem e ainda cópia da tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor publico juramentado.

* Ao interessado portador de visto temporário, na condição de professor, técnico ou profissional sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro será fornecida Certidão de Autorização para o exercício profissional, com validade igual ao visto temporário expedida pela Polícia Federal, Ministério da Justiça ou Ministério do Trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho. O requerente deverá apresentar documento comprobatório do período da atividade a ser desenvolvida no Brasil.

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