INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL


18.03.2016

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do interessado e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

Documentos necessários de acordo com a Resolução COFEN nº 448/2013:

  • Original e cópia:

– Enfermeiros – Diploma e Histórico;

– Técnicos de enfermagem – Diploma e Histórico;

– Auxiliares de enfermagem- Certificado e Histórico.

* Os profissionais Técnicos de enfermagem com cursos cujo início deu-se a partir de 02 de janeiro de 2009, devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº. 03/2009).

* Os profissionais Técnicos de enfermagem com cursos cujo início deu-se a partir de 20 de setembro de 2012, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº. 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº. 06/2012).

  • Original e cópia do RG*, CPF, Título de eleitor e comprovante da última eleição (1° e 2° turno) ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

* Ou caso outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente.

  • Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado no nome do requerente.

Caso esteja em outro nome, o profissional deverá firmar declaração de residência no momento de seu atendimento no COREN-RR.

  • Original e cópia da Certidão de casamento (se casada (o);
  •  Original e cópia da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino com idade até 45 anos);
  •  01 foto 3×4, com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);
  •  01 foto por meio digital, sendo capturada a imagem na sede do COREN-RR (vestimenta proibida para foto: camisa ou blusa branca, com decote, regatas, uniformes em geral com logo marca/logotipo).
  •  Comprovante de recolhimento da taxa e anuidade do exercício vigente.

Obs.: No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casa lotérica.

 A partir do recebimento da Inscrição Definitiva, serão geradas anuidades com natureza tributária.

 Somente o CANCELAMENTO da inscrição interrompe a geração das anuidades.

As anuidades geradas anteriormente ao CANCELAMENTO da inscrição são devidas e não serão isentadas com o cancelamento.

Caso deixe de exercer a profissão definitivamente, o profissional deverá comparecer a unidade do COREN-RR para solicitar o CANCELAMENTO.

Pois o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO É AUTOMÁTICO quando o profissional se aposenta.

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